Skip to content Skip to footer
O Aviso-Prévio Proporcional. Idéias e Perspectivas Para Uma Interpretação Constitucional do Instituto e da Lei N.12.506/ 11 - Volume 1

Título: O Aviso-Prévio Proporcional. Idéias e Perspectivas Para Uma Interpretação Constitucional do Instituto e da Lei N.12.506/ 11 - Volume 1

Autor: Machado

Sinopse: "O presente trabalho propõe-se a discutir um dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade no que se refere à prática trabalhista: o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. O instituto do aviso-prévio, de origem secular, já foi objeto de inúmeros debates desde que incorporado pelo Direito do Trabalho. Muitas discussões, no entanto, restavam adormecidas e esse instituto vinha bem cumprindo seu papel de evitar a surpresa e promover uma certa harmonia no momento da ruptura do contrato de trabalho. Ocorre que, com o advento da lei 12.506, de 13 de outubro de 2011, que regulamentou a proporcionalidade, o aviso-prévio, que sempre teve como principal função manter o equilíbrio entre o empregado e o empregador quando do término da relação de emprego, passou a ser gerador de instabilidade reacenderam-se, também antigos debates. O problema que a doutrina vem apontando é o fato de que a lei deixou em aberto alguns espaços para interpretação que deveria ter sido mais clara. A falta de uma definição jurisprudencial e de norte interpretativo revela, então, outra faceta desse mesmo problema. É que a lei em comento trata de questões de ordem eminentemente práticas que influenciam diretamente nas rescisões trabalhistas, no cálculo dos valores devidos aos trabalhadores e nas provisões de gastos das empresas. Para se ter ideia, em uma reportagem de Nielmar de Oliveira, publicada pela Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação – EBC, em 22 de setembro de 2011, segundo Luciana Sá, a Firjan fez uma estimativa sobre o aumento do custo das empresas com o pagamento do aviso-prévio a partir da decisão da Câmara: “O custo do aviso-prévio pode aumentar em até 21%, o que significa uma elevação, em valores de 2010, no ônus real das demissões, equivalente a R$ 1,9 bilhão ao ano.” (EBC, 2011). Verifica-se, então, que falta de clareza sobre alguns aspectos da sua aplicação pode causar prejuízos ou desajustes financeiros de grande monta tanto para o empregado quanto para o empr[...]

Editora: LTr

Páginas:

Ano: 2015

Edição:

Linguagem: pt-br

ISBN: 8536185759

ISBN13: 9788536185750

Informações do autor não encontradas.



E-mail
Password
Confirm Password
0
    0
    Seu Carrinho
    Carrinho VazioContinue Comprando