Título: Mandado de Seguranca E Controle Jurisdicional
Autor: Francisco Antonio de Oliveira
Sinopse: As modificações mais auspiciosas trazidas pela Lei n. 6.016/2009 foram: a transformação conceitual de liminar no mandado de segurança e a criação de remédio processual para rever liminar. Durante décadas, a concessão ou a negativa de liminar fora considerada um "poder discricionário" do juiz, como espécie de benesse que seria concedida ao sabor do douto critério do julgador. Do ponto de vista legal, a concessão ou a negativa não fazia parte do poder discricionário. A própria Lei n. 1.533/1951 determinava no inciso II, do art. 7o, que o ato impugnado fosse suspenso se dele pudesse resultar ineficácia da segurança caso esta viesse a ser deferida. O comando legal, que elegia a liminar de ofício, era desvirtuado na prática. Liminares eram concedidas ou negadas sem maiores critérios com suporte no chavão da presença do fumus boni juris e do periculum in mora. Embora a lei exigisse a providência do juiz, até mesmo de ofício, caso a negativa pudesse colocar em risco o próprio direito, colocando o julgador como espécie de guardião do direito discutido pela via do mandamus, a lei não provia para as partes remédio processual contra a concessão ou a negativa. Daí entendimento de que o poder era discricionário. Da decisão, comissiva ou omissiva, não cabia nenhum recurso. Registram-se casos em que se perdia o direito pela negativa de liminar e casos em que, pela concessão, se esgotava o próprio mérito da segurança, sem possibilidade de retorno, v.g., a liberação de depósito na execução. O inciso III, do art. 7o, da Nova Lei de Segurança, repete a Lei n. 1.533/1951, revogada. No parágrafo 1o, do referido artigo, possibilita-se o manejo do agravo de instrumento em caso de concessão ou de negativa de liminar em primeiro grau. Na jurisdição ad quem, as partes poderão fazer uso do agravo regimental para rediscutir despacho monocrático do relator que concedeu ou que negou liminar. O agravo regimental, para hostilizar liminares, deve constar do Regimento Interno dos tribunais. Sob[...]
Editora: LTR EDITORA
Páginas: 615
Ano: 2012
Edição: 4
Linguagem: pt-br
ISBN: 8536123346
ISBN13: 9788536123349
Informações do Autor
Nome: Jorge Oliveira
Descrição: Ministro do Tribunal de Contas da União do Brasil
Biografia: Jorge Antonio de Oliveira Francisco é um policial militar da reserva e ex-advogado brasileiro, atual ministro do Tribunal de Contas da União.