Endereço: SHIN CA 4 - Lago Norte, Brasília - DF, 71503-504, Brasil
Nota: 4.5 (50 avaliações)
Website: https://www.livrariadavila.com.br/
Telefone: (61) 4042-8994
Horário de funcionamento:
segunda-feira: 10:00 – 22:00
terça-feira: 10:00 – 22:00
quarta-feira: 10:00 – 22:00
quinta-feira: 10:00 – 22:00
sexta-feira: 10:00 – 22:00
sábado: 10:00 – 22:00
domingo: 14:00 – 20:00
Ale Paes: 5 estrelas
Sempre fui muito bem atendida nesta livraria, gosto do clima intimista que ela possui. Com um bom acervo, é ótimo passar um tempo lá escolhendo o próximo livro a ler. Tem também opções de jogos e brinquedos, figurinhas para álbuns e alguns produtos de papelaria.
Canal da michelle: 5 estrelas
Meu filho ama ir na livraria da Vila. O ambiente é muito agradável e escolher os livros é uma diversão!
MrBaca2010: 1 estrelas
Como perder clientes. Dos fatos: No domingo dia 21 de outubro fui para a Livraria da vila , no shopping Iguatemi trocar um livro que tinha comprado 5 dias antes , fui atendido pelo Sr . Genildo e intermediado pela Sra. Monily. O primeiro referiu que não poderia trocar pois a nota fiscal estava apagada e não teria certeza se o produto era mesmo da loja. Referi que não estava totalmente apagado em que poderia enxergar o produto pelo número de série que constava na parte inferior da nota. Assim sendo ele pegou o livro e mencionou que não poderia trocar pois tinha uma mancha verde na capa traseira que inferiu ser algo que o molhou. Mencionei que não tinha visto a mancha e Novamente o atendente Genildo afirmou que era um vício do produto e que não poderia trocar. mencionei que o produto talvez tenha vindo assim, ele afirmou que não . Referi que era um direito do consumidor a troca de produtos ele afirmou que loja física não trocava produtos ,somente loja online , após isso pegou o código do consumidor e me deu para que eu procurasse o artigo aonde era direito meu trocar na loja. Finalmente ambos afirmaram que não iriam realizar a troca e a atendente Monily solicitou tirar uma foto do livro. O que poderia ser uma atitude dos funcionários: O enfrentamento sempre é prejudicial a empresa, do ponto de vista financeiro o livro custou-me 35 reais, provavelmente eu como ex cliente assiduo da livraria iria gastar mais do que isso na troca e provavelmente pagaria a diferença. O livro que deixei na troca poderia ser deixado no desconto se assim a empresa quisesse e, mesmo assim, haveria lucro . Do ponto de vista jurídico , o cliente realmente tem o direito da troca desde que o produto nao tenha vícios, mas como comprovar o vício? A loja nao é um tribunal e , novamente o embate entre cliente e consumidor sai prejudicado, pois um cliente insatisfeito nunca mais volta e ainda dissemina o ocorrido para outras pessoas e redes sociais (como o farei) , fazendo com que vários outros clientes sintam-se influenciados e prefiram comprar em outra livraria. Dessa forma , o vendedor poderia escolher "perder" a discussão, para "manter o cliente" , o qual seria uma atitude mais maleável e inteligente do ponto de vista de vendas. Conclusão: Acredito que o vendedor , qual está a frente da loja, vendendo, ele representa a empresa e portanto o que ele fala , felizmente ou infelizmente rotula a loja para aquele comprador ou cliente. Uma atitude leviã , pode perder diversos novos clientes e quem sai perdendo é somente a loja. Acredito que tenha outras maneiras mais razoáveis do que ter que comprovar que eu não molhei o livro de propósito que quis ser esperto em querer trocar, pois a loja , representada pelos dois funcionárioa na ocasiao, pode ser prejudicada tanto pelo código do consumidor como até mesmo do ponto de vista jurídico, abaixo deixo os artigos relacionados para reflexão. Enfim, nunca mais comprarei na loja e irei influenciar outros contando o meu ocorrido. Por 35 reais quem saiu perdendo mais nao foram os clientes... No caso de compras realizadas fora das lojas físicas, existe o chamado “direito de arrependimento”, que é explicado pelo art. 49 do CDC. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, no caso de compras realizadas fora das lojas físicas, existe o chamado “direito de arrependimento”, que é explicado pelo art. 49 do CDC. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Referência artigo 35 do código de defesa do consumidor
LUCIANA GUIMARÃES: 4 estrelas
Sempre passo para olhar os novos títulos, ler os bilhetes deixados nos livros. O atendimento é muito bom.
Eduardo Perez Teixeira: 4 estrelas
Boa livraria, típica das que existem nos shoppings, também com sua porções papelaria e presentes. Mas com variadas opções literárias e com funcionários muito atenciosos.